- 8 de dezembro de 2017
- Postado por: Geografa
- Categories: Cadastro Ambiental Rural, Notícias
Um delas foi a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que enviou um ofício ao ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, pedindo a prorrogação do CAR (Cadastro Ambiental Rural) por mais um ano.
Segundo números divulgados recentemente pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão do Ministério do Meio Ambiente, as regiões Sul, Centro-Oeste e principalmente o Nordeste ainda não completaram o cadastramento.
“Não aderir ao CAR implica na exclusão das medidas que consolidam o uso do solo na propriedade rural e este impacto se dará principalmente na pequena propriedade”, afirmou o presidente da CNA no ofício.
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais conforme prevê art. 29 do Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012).
Outra instituição foi a FAEP que encaminhou dois ofícios nesta sexta-feira (8), em relação ao prazo para inscrição ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de adesão ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA).
O primeiro, enviado ao Ministério do Meio Ambiente, solicita a prorrogação por mais um ano do prazo para realização do CAR e PRA.
O documento aponta as dificuldades de acesso a plataforma do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) que, desde o início do mês de novembro, está travando impedindo que produtores rurais realizam sua inscrição.
Somado aos produtores que estão realizando o cadastro, há ainda, os que já se cadastrarem e agora estão recebendo os alertas de inconsistência nas suas declarações.
Esses fatores estão inviabilizando o cumprimento do prazo estabelecido em lei, que prevê a possibilidade de prorrogação. A solicitação da FAEP é a fixação da data limite para 31 de dezembro de 2018.
O segundo ofício solicita ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) prorrogação do prazo previsto na Portaria nº 154/2017, que estabeleceu a data de 31 de dezembro como prazo final para protocolo dos pedidos de revisão dos termos de compromisso do Sistema Estadual de Registro da Reserva Legal (Sisleg), conforme estabeleceu a lei nº 12.651 de 2012.
O argumento é o recesso do IAP que começa no próximo dia 18, reduzindo o prazo para que proprietários rurais protocolem o pedido, lembrando que a portaria foi publicada em agosto deste ano.
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